Percentual previsto para o novo tributo federal supera os 9,21% estimados anteriormente e será encaminhado ao Senado, responsável pela definição da alíquota de referência.
Categoria: Economia
Data: 28 de outubro de 2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto para entrar em vigor em 2027 como parte da reforma tributária sobre o consumo. O percentual, arredondado para 11,3%, supera a estimativa anterior de 9,21% apresentada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A definição representa uma etapa importante na implementação do novo sistema tributário brasileiro. O cálculo foi realizado com base em dados fornecidos pela Receita Federal e busca preservar os parâmetros de arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS.
O percentual será encaminhado ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução. Caso os senadores não definam outro valor dentro do prazo, prevalecerá o cálculo do TCU para 2027.
O que é a CBS e quais impostos serão substituídos?
A CBS é um dos principais componentes da reforma tributária aprovada no Brasil. O novo tributo federal foi criado para reorganizar a cobrança de impostos sobre o consumo e simplificar parte do sistema atual.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a contribuição substituirá o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as regras da reforma.
O novo modelo também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado conjuntamente por estados e municípios. Enquanto a CBS concentra a tributação federal, o IBS substituirá gradualmente o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A mudança faz parte de uma transição que busca unificar regras, reduzir a complexidade na cobrança de tributos e ampliar a transparência sobre os impostos incidentes sobre bens e serviços.
Por que a alíquota calculada pelo TCU é maior?
A estimativa de 11,3468% supera os 9,21% calculados anteriormente pelo Comitê Gestor do IBS para a CBS. Durante a discussão da reforma tributária, o governo federal também havia trabalhado com projeções menores, que variavam conforme as hipóteses utilizadas para o funcionamento do novo sistema.
A diferença está relacionada à metodologia de cálculo e aos dados utilizados para estimar a arrecadação necessária para manter os parâmetros previstos na legislação. O cálculo considera a receita dos tributos que serão substituídos e os ajustes necessários para a implantação do novo modelo.
A alíquota de referência não foi estabelecida simplesmente para ampliar a arrecadação. Segundo o TCU, o objetivo é respeitar os limites previstos na legislação da reforma tributária, considerando a arrecadação dos tributos federais substituídos.
O percentual também deverá ser revisto ao longo do período de transição, permitindo acompanhar a arrecadação efetiva e verificar se os parâmetros definidos estão sendo respeitados.
A mudança pode aumentar os preços para os consumidores?
A divulgação da alíquota de 11,3% pode gerar dúvidas sobre os possíveis efeitos no custo de vida. Entretanto, é importante diferenciar a alíquota de referência da CBS de um aumento automático de 11,3% nos preços dos produtos e serviços.
O impacto efetivo dependerá de fatores como o regime tributário de cada empresa, os créditos que poderão ser aproveitados, os tratamentos diferenciados previstos em lei e a composição dos tributos que deixarão de ser cobrados.
Além disso, a reforma prevê regras específicas para determinadas atividades e produtos, incluindo reduções e hipóteses de alíquota zero. Por isso, os efeitos não serão iguais para todos os setores da economia.
Empresas também precisarão adaptar seus sistemas fiscais e procedimentos contábeis às novas regras. Dependendo da atividade e da estrutura tributária, a transição poderá modificar custos, créditos e a forma como os impostos são destacados nas operações comerciais.
Para o consumidor, possíveis alterações nos preços dependerão da combinação desses fatores e de como as empresas incorporarão as mudanças aos valores cobrados.
Senado terá a palavra final sobre a alíquota de referência
Após o cálculo do TCU, caberá ao Senado Federal estabelecer o percentual de referência da CBS para 2027. O prazo previsto para a definição é 15 de dezembro.
A decisão será relevante para a preparação das empresas e para o planejamento da entrada em vigor do novo sistema tributário. A partir da definição, os contribuintes poderão avançar na adequação de suas operações às regras que começarão a ser aplicadas em janeiro.
A alíquota também será acompanhada ao longo dos próximos anos, durante a transição da reforma tributária. O objetivo é verificar a arrecadação e assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação.
Dessa forma, o cálculo de 11,3% representa uma etapa técnica importante, mas ainda deve ser compreendido dentro do conjunto de regras que orientarão a implantação da CBS e do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
Fontes consultadas:
- Veja — TCU calcula alíquota de 11,3% para CBS em 2027
- Tribunal de Contas da União — Cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027
- CNN Brasil — Reforma tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS em 2027
- UOL, conteúdo Estadão — TCU informa alíquota da CBS em 11,3% para 2027



